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« Primeiro ‹ Anterior 1 7 8 9 10 11 17 Próximo › Último »O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação e homologação do RESULTADO FINAL dos proponentes selecionados do Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – audiovisual.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação e homologação do RESULTADO FINAL dos proponentes selecionados do Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – demais áreas culturais.
o Diretor presidente da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba – Fundart, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o 17º FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE UBATUBA, que será realizado no período de 08, 09 e 10 de fevereiro de 2024, a partir das 20h, na Praça Exaltação da Santa Cruz, Centro, (Praça da Matriz) em Ubatuba.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação da análise documental – ETAPA DE HABILITAÇÃO dos proponentes selecionados do Edital de Seleção de Projetos, em fase de remanejamento, para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – audiovisual.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação da análise documental – ETAPA DE HABILITAÇÃO dos proponentes selecionados do Edital de Seleção de Projetos, em fase de remanejamento, para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – demais áreas culturais.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação da análise documental – ETAPA DE HABILITAÇÃO dos proponentes selecionados do Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – audiovisual.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação da análise documental – ETAPA DE HABILITAÇÃO dos proponentes selecionados do Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – demais áreas culturais.
A COORDENADORA DO SETORIAL DE FOLCLORE E TRADIÇÕES POPULARES DA FUNDART, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3720 de 26 de dezembro de 2013 e pelo Decreto Municipal nº 6061, de 29 de dezembro de 2014, CONVOCA, todos os interessados no setorial para a reunião ordinária, que será realizada por videoconferência através do aplicativo gratuito Google Meet, conforme documento em anexo.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação dos demais proponentes selecionados após remanejamento de valores e após escolha de proponentes selecionados em mais de uma categoria do Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – Audiovisual.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a publicação dos demais proponentes selecionados após remanejamento de valores e após escolha de proponentes selecionados em mais de uma categoria do Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023 – demais áreas culturais.