Editais anteriores a agosto de 2023
« Primeiro ‹ Anterior 1 9 10 11 12 13 17 Próximo › Último »O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a presente Quinta Rerratificação ao Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
Artigo 1º – Fica alterado o item 18 “Disposições Finais”, subitem 18.16, PRORROGANDO A PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS, SUPLENTES E DESCLASSIFICADOS, até 29 de novembro de 2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a presente Quinta Rerratificação ao Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
Artigo 1º – Fica alterado o item 18 “Disposições Finais”, subitem 18.16, PRORROGANDO A PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS, SUPLENTES E DESCLASSIFICADOS, até 29 de novembro de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE UBATUBA – CMPC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3628 de 14/03/2013 e o disposto no Decreto Municipal nº 7805, de 06 de Janeiro de 2022, CONVOCA, todos os conselheiros para a reunião Extaordinária, que será realizada por videoconferência através do aplicativo gratuito Google Meet, conforme documento em anexo.
O COORDENADOR DO SETORIAL DE HISTORIA E GEOGRAFIA DA FUNDART, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3720 de 26 de dezembro de 2013 e pelo Decreto Municipal nº6061, de 29 de Dezembro de 2014, CONVOCA, todos os interessados no setorial para a reunião ordinária, que será realizada por videoconferência através do aplicativo gratuito Google Meet, conforme documento em anexo.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a presente Quarta Rerratificação ao Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a presente Quarta Rerratificação ao Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
O COORDENADOR DO SETORIAL DE MUSICA DA FUNDART DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3720 de 26 de dezembro de 2013 e pelo Decreto Municipal nº 6061 de 29 do dezembro de 2014, CONVOCA, todos interessados no setorial para Reunião Extraordinária, que será realizada por videoconferência através do aplicativo Gratuito Google Meet, conforme documento em anexo.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a presente Terceira Rerratificação ao Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA através da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2013 e o previsto no Decreto Municipal nº 8.265 de 21 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a presente Terceira Rerratificação ao Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 e elaborado com base no Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE CULTURA DA FUNDART DE UBATUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3720 de 26 de dezembro de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7881, de 03 de maio de 2022 e disposto pelo art. 16 do Decreto Municipal nº 6061 de 29 do dezembro de 2014, CONVOCA, os Senhores Coordenadores ou suplentes dos Grupos Setoriais, para Reunião ordinária do Conselho Deliberativo, que será realizada presencialmente na Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, conforme documento em anexo.