Formular a política cultural do município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas, visando um maior acesso da população aos bens culturais.
Articular-se com órgãos públicos e privados de modo a assegurar a coordenação e execução de programas culturais.
Promover meios que permitam participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural do município.
Estimular, através de suas possibilidades financeiras e técnicas, o aparecimento de grupos artísticos interessados em constituir organismos estáveis.
Promover a defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do município.
Conceder auxílio a instituições culturais existentes no município, para assegurar desenvolvimento de um programa cultural efetivo e para que uma maior parcela da população possa beneficiar-se de suas atividades.
Manter um museu destinado a preservar a memória de Ubatuba.
Publicar livros, revistas, folhetos, jornais e outros veículos de divulgação de atividades e contribuições, que interessem à vida cultural do município.
Elaborar o seu Regimento Interno e a reforma de seu Estatuto a serem aprovados pelo Prefeito Municipal.
Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada.
Promover intercâmbio com instituições culturais, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e literário.
Estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas, festejos e eventos populares e todas as demais atividades ligadas ao desenvolvimento artístico e cultural do município.
Realizar promoções destinadas à integração social da população, com vistas à elevação do seu nível cultural e artístico.
Cumprir, mediante convênio os programas oficialmente estabelecidos pelo município.
Gerir as dependências culturais pertencentes ao município e cedidas à Fundação através de Decreto do Poder Executivo.