Lei Aldir Blanc: Espaços culturais de Ubatuba já podem solicitar subsídio destinado à manutenção de atividades

Atualizado em: 16 de março de 2021

Subsídio mensal objetiva auxiliar os espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social 

Até o dia 24 de outubro os espaços e territórios culturais de Ubatuba deverão se cadastrar na plataforma Dados Culturais SP   https://dadosculturais.sp.gov.br/ para pleitear o  subsídio previsto no Artigo 2º, Inciso II da Lei Emergência Cultural nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

Compete aos Municípios distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Em atendimento ao Plano de Ação de Ubatuba aprovado junto ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão destinados R$160.000,00 para a meta, buscando atender até 35 espaços ou territórios culturais em PARCELA ÚNICA, de R$3.000,00, R$5.000,00 ou R$10.000,00 mediante a comprovação de gastos mensais.

Conheça o Plano de Ação: https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-transferencia-frontend/plano-acao/detalhe/3112/dados-basicos.

Lembrando que após a retomada de suas atividades, as entidades ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

Quem pode requerer o subsídio mensal?

Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que comprovem pelo menos um ano de atuação a partir de 29 de junho de 2019.

O que poderá ser pago com o subsídio mensal?

O subsídio apenas deverá ser usado com gastos relativos à manutenção da atividade cultural, com custos devidamente comprovados tais como:

  1. Internet;
  2. Transporte;
  3. Aluguel;
  4. Telefone;
  5. Consumo de água e luz; e
  6. Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

Vale ressaltar que os beneficiários do subsídio mensal terão o prazo de 120 dias para prestação de contas, após o recebimento do recurso, devendo ser devidamente protocolizado na sede da FUNDART.

Maiores informações sobre os custos relativos à manutenção dos espaços, sobre os critérios de priorização no caso de excesso de inscritos, avaliação e contrapartida estão disponíveis no Decreto Municipal 7440/2020.

Recomenda-se a leitura do documento na íntegra.

 

O cadastro do espaço ou território cultural na plataforma Dados Culturais SP https://dadosculturais.sp.gov.br/ deverá ser realizado pelo responsável legal, impreterivelmente, até o dia 24 de outubro.

 

Abaixo os modelos/anexos solicitados durante o cadastro:

 

ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS DE UBATUBA
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ANEXO II – CONTRAPARTIDA ESPAÇOS E TERRITÓRIOS CULTURAIS DE UBATUBA
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Para mais informações a FUNDART está localizada na Praça Nóbrega, 54 – Centro, Ubatuba.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
Contatos: (12) 3833-7000, leialdirblanc.ubatuba@gmail.com ou www.fundart.com.br

Acompanhe todas as informações referentes a aplicação da Lei Aldir Blanc em Ubatuba:  https://fundart.com.br/essenciais/

 

Publicações:

ATA DE ANÁLISE E DECISÃO DAS INSCRIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO PREVISTO INCISO II DA LEI 14.017/2020 LEI ALDIR BLANC – PDF PARA DOWNLOAD
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PUBLICAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS CONTEMPLADOS COM SUBSÍDIO DO INCISO II  – LEI ALDIR BLANC – PDF PARA DOWNLOAD
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