Publicado em: 7 de agosto de 2023
Assim como a Prefeitura Municipal de Ubatuba, a Fundart, passou a reter o Imposto de Renda (IR) em seus pagamentos a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. A medida segue duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012 e 2145/2023 e foi efetivada pelo Decreto Municipal 8228 de 5 de julho deste ano.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento explica que a partir de agora, todos os fornecedores e prestadores de serviços devem aplicar as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município. A pasta ressalta ainda que pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.
De acordo com o Decreto Municipal, a modificação considera a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento do tributo sejam realizados em conformidade com a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Fazenda e Planejamento de Ubatuba.
Dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: contabilidade@fundart.com.br
Confira o decreto na íntegra: