Publicado em: 8 de novembro de 2023 | Última atualização em: 9 de novembro de 2023
VoltarConferência Municipal de Cultura e Portaria
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA – FUNDART, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.720 de 26 de dezembro de 2.013, o previsto no Decreto Municipal nº 8.265, de 21/08/2023, e o disposto na Lei Municipal nº 3.628 de 14 de março de 2.013, e
CONSIDERANDO que cabe a Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba a obrigação de convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura de Ubatuba, que se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente a cada 2 (dois) anos, de acordo com o disposto no art. 48, § 2º da Lei Municipal nº 3.628 de 14 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Ubatuba; e
CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Ubatuba terminará em 31 de dezembro de 2023, como previsto no Decreto de Nomeação nº 7.805 de 06 de janeiro de 2022, alterado
pelos Decretos nº 7.910/2022, nº 8.020/2022 e nº 8.296/2023 e na Ata de Eleição e Posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural de Ubatuba – mandato 2022/2023.
RESOLVE, como segue documento anexo:
Data da Publicação: 08/11/2023
Situação: Concluído
Arquivos do Edital:-
Portaria XX – 8ª Conferencia municipal
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