REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UBATUBA

Publicado em: 8 de novembro de 2023 | Última atualização em: 9 de novembro de 2023

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Conferência Municipal de Cultura

Art. 1º – Considerando o disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 3.628 de 14 de março de 2.013, compete à Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba a responsabilidade pela organização e o desenvolvimento das atividades da 8ª
Conferência Municipal de Cultura de Ubatuba.

Art. 2º – A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Ubatuba tem como objetivos, o de promover a discussão e o debate sobre os seguintes temas:

(i) consolidação do Sistema Municipal de Cultura de Ubatuba; (ii) desafios para a área de cultura e, inclusive, a avaliação do Plano Municipal de Cultura; (iii) discussão, o debate e a aprovação dos Planos Setoriais de Cultura, em conformidade com o artigo 51 da Lei Municipal nº 3.628/13; (iv) eleição e posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural de Ubatuba – CMPC.

Parágrafo Primeiro – A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Ubatuba atendendo ao previsto na Portaria Regulamentadora/Fundart nº 47, de 8 de novembro de 2023, será realizada na data de 02 de dezembro de 2023, no
horário das 09h00 às 18h00, como segue o documento anexo:

Data da Publicação: 08/11/2023

Situação: Concluído

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